Liberdade de Expressão
Para iniciar as publicações neste site, gostaria de tecer breves comentários sobre a liberdade de expressão.
Não tenho a pretensão de esgotar o tema, irei discorrer apenas a minha opinião acerca da garantia prevista em nossa Carta Maior. A Constuição da República trata deste tema nos seguintes artigos:
Art. 5º, IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Art. 5º, IX – ‘’é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’’
Art. 220º ‘’ A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Conforme mencionado acima, a liberdade de expressão é uma garantia dada pela Constituição da República de 1988 que visa assegurar a qualquer indivíduo o direito de se manifestar por pensamentos, palavras, ideias e opiniões, receber informações excluindo qualquer tipo de censura por qualquer pessoa ou meio de comunicação.
A liberdade de expressão é caracterizada como direito da personalidade, sendo fundamental para a concretização da dignidade da pessoa humana. Mesmo sendo um princípio individual, cujo efetivo exercício se dá através da ação singular de cada um, este protege toda a sociedade contra qualquer arbítrio imposto por terceiros. Quando se limita a liberdade de um indivíduo, o direito atingido não é apenas deste indivíduo mas de toda a comunidade com interesses em debater e receber informações. Resumindo: A liberdade de expressão é um direito fundamental de toda pessoa humana e um dos requisitos para que sejamos uma sociedade livre e democrática.
A liberdade de expressão deve ser analisada juntamente com outros direitos fundamentais.
Um dos direitos fundamentais que devemos analisar é o direito de resposta proporcional ao agravo.
O direito de resposta tem por objetivo retificar uma informação que cause algum dano a imagem, honra, privacidade ou intimidade da pessoa humana. O direito de resposta não se restringe apenas às opiniões e fatos, mas sim a todos os meios de comunicação em qualquer ambiente que causar alguma ofensa a outrem.
Concluindo: Todas as pessoas tem o direito de manifestação do pensamento e a exteriorização dos mesmos.